Reitoria cria Comitê Científico de Contingência do Coronavírus

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A Unicamp acaba de criar, por meio da Resolução GR 43/2021, o Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp que irá orientar as ações contra a propagação do novo coronavírus no âmbito dos campi universitários. A presidência do Comitê está a cargo da coordenadora geral da Universidade, professora Maria Luiza Moretti e contará com outros 20 integrantes (Portaria GR 72/2021). Entre outros objetivos, O Comitê deverá acompanhar o cenário da pandemia por Covid-19 no Estado de São Paulo, em especial nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba, onde se localizam os campi da Unicamp. A Resolução 43/2021 e a Portaria GR 72/2021 foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 15 e 19 de maio, respectivamente.   

 

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Resolução GR nº. 43/2021, de 14/05/2021 Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Dispõe sobre a criação do Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp para orientar as ações contra a propagação do novo coronavírus no âmbito dos campi universitários.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, que terá como objetivos:

  1. - Acompanhar o cenário da pandemia por Covid-19 no Estado De São Paulo, em especial nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba, onde se localizam os campi da Universidade;
  2. - Orientar a comunidade da Unicamp com relação ao funcionamento de suas atividades, tomando como base o cenário epidemiológico da Covid-19, os decretos estaduais que dispõem sobre ações no contexto da pandemia de Covid-19, o Plano São Paulo, o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) de Campinas, o Plano de Retomada das Aulas Presenciais da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais da Universidade Estadual de Campinas;
  3. - Fornecer consultoria técnica relativa ao vírus e à doença à comunidade universitária; IV  -  Planejar  e  coordenar  junto  à  área  de  Saúde  ações  de  prevenção,  diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica da Covid-19.

Parágrafo único. Para atendimento do objetivo previsto no inciso II deste artigo o Comitê emitirá Instruções Normativas, com orientações para a retomada de atividades presenciais ou para alteração do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais da Universidade.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

((PUBLICADA NO D.O.E. DE 15/05/2021, CADERNO EXECUTIVO I, PÁG. 108))

 

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Portaria GR nº 72/2021, de 18/05/2021. Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Designa membros para o Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, criado pela Resolução GR 43/2021.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, criado pela Resolução GR 43/2021, será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  • Maria Luiza Moretti (CGU)
  • Patrícia Asfora Falabella Leme (CGU)
  • Ivan Felizardo Contrera Toro (PRG)
  • Rachel Meneguello (PRPG)
  • Oswaldo da Rocha Grassiotto (DEAS)
  • Manoel Barros Bertolo (FCM)
  • Plínio Trabasso (HC)
  • Rodrigo Nogueira Angerami (NVE/HC)
  • Mariângela Ribeiro Resende (FCM)
  • Luis Felipe Bachur (CCIH/HC)
  • Christian Cruz Hofling (SEH/HC)
  • Carolina Carvalho Ribeiro do Valle (CCIH/CAISM)
  • Fernanda Loureiro de Andrade Orsi (LPC/HC)
  • Rose Clélia Grion Trevisane (CECOM)
  • Alessandro dos Santos Farias (IB)
  • José Luiz Proença Modena (IB)
  • Clarice Weis Arns (IB)
  • Maria Rita Donalisio Cordeiro (FCM)
  • Sergio Roberto de Lucca (FCM)
  • Daniela de Almeida Martins (DGRH/DSO)
  • Eliete Boaventura Bargas Zeferino (HC)

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria GR 22/2020.

((PUBLICADA NO D.O.E. DE 19/05/2021, CADERNO EXECUTIVO I, PÁG. 43))

 

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