Resolução GR 40/21 permite atividades presenciais na administração central da Universidade

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Resolução GR - 40 / 2021, 03 de maio de 2021

Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES

Altera a Resolução GR n.º 20/2021, que institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

Considerando o caráter essencial das atividades administrativas realizadas pelos órgãos da Administração Central da Universidade;

Considerando a necessidade de se manter as medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais;

Considerando o previsto no Decreto Estadual n.º 65.663, de 30 de abril de 2021, no exercício de suas atribuições, Resolve:

Art. 1º – Fica acrescido o inciso XIII ao art. 2º da Resolução GR n.º 20/2021, com a seguinte redação:

“XIII – permitir atividades presenciais na administração central da Universidade, ficando limitada a presença de 20% dos servidores, em rodízio, com adoção de medidas higiênicas e sanitárias, com priorização de realização de reuniões de forma remota.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no D.O.E de 04/05/2021

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