Ao final da pandemia da COVID-19 os equipamentos e insumos adquiridos serão usados para diagnóstico de outros agentes causadores de doenças

Resolução GR nº. 51/2020, de 24/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Altera a Resolução GR n.º 42/2020, que dispõe sobre a execução dos recursos doados à Área da Saúde e Unidades e Órgãos da Unicamp envolvidos em Pesquisa e Atividades Assistenciais da Unicamp para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º Fica alterado o parágrafo único para § 1º, sem mudança de texto, e acrescentado os §§ 2º e 3º ao artigo 1º da Resolução GR n.º 42/2020, com a seguinte redação:

§2º As doações para o apoio ao desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas de que trata o inciso II deste artigo serão destinadas à aquisição de equipamentos e insumos para o combate à pandemia da COVID-19, que serão utilizadas pelos servidores da Força-Tarefa Unicamp contra a COVID19, com responsabilidade exclusiva da Universidade.

§3º Ao final da pandemia da COVID-19 os equipamentos e insumos adquiridos para o apoio ao desenvolvimento de pesquisas serão usados para diagnóstico de outros agentes causadores de doenças (dengue, zika, chikungunya e outros), visando a ampliação da capacidade atual de testes do Hospital das Clínicas da UNICAMP (HC).”

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

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