Se possível, servidores devem realizar teletrabalho. As atividades essenciais são mantidas

Resolução GR- 26/2020, de 17/03/2020 
Reitor: Marcelo Knobel 

Estabelece procedimentos e recomendações para os servidores Unicamp

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

CONSIDERANDO a Resolução GR nº 24-2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades da UNICAMP no período de 13/03/2020 a 12/04/2020 em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19);

Baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1o. Ficam definidas recomendações elaboradas pela Divisão de Saúde Ocupacional, CECOM, CCIH/CAISM, seção de Epidemiologia Hospitalar/HC a serem adotadas para todos os servidores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e que deverão ser incluídas nos Planos de Contingenciamento das Unidades e Órgãos.

Artigo 2o. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Marcelo Knobel

Reitor

 

Anexo I:

Recomendações DSO/DGRH, CECOM, CCIH/CAISM e Seção de Epidemiologia Hospitalar/HC

De acordo com a Resolução GR-24/2020, de 16/03/2020, as recomendações a seguir, elaboradas pela Divisão de Saúde Ocupacional (DSO/DGRH), CECOM, CCIH/CAISM, Seção de Epidemiologia Hospitalar/HC, devem ser observadas nos Planos de Contingenciamento apresentados pelas Unidades/Órgãos e por todos os servidores da Universidade. Outras recomendações serão feitas à medida que novos conhecimentos sejam adquiridos e de acordo com o cenário epidemiológico da doença. 

  1. De acordo com o Art. 2 e 3 da Resolução GR-24/2020, deve-se preservar apenas o funcionamento dos setores e atividades definidos como essenciais. Para os demais setores, os servidores deverão realizar teletrabalho, se possível.
  2. De acordo com o Art. 5 da Resolução GR-24/2020, estão dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de exercer o teletrabalho, as gestantes, os maiores de 60 anos, e os portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico.
  3. Nas áreas da Saúde, para os servidores atuantes em atividades assistenciais, fica recomendado, quando possível e a cargo da Direção da respectiva Unidade/Órgão, o remanejamento interno para áreas com menor risco de exposição ao COVID-19, dos servidores gestantes, maiores de 60 anos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas ou respiratórias crônicas  ou que reduzam a imunidade.
  4. De acordo com o Art. 2, no seu §1º, nos casos em que o trabalho remoto em tempo integral não for possível, poderá ser realizado de maneira parcial ou com revezamentos de equipe (ex. equipe A não se encontra com equipe B).
  5. Os horários de trabalho deverão ser flexibilizados para reduzir a concentração de pessoas nos ambientes e, também, para evitar que o servidor precise usar sistema público de transporte.
  6. Quanto aos afastamentos:

Afastar por 14 dias as pessoas que apresentarem sintomas de gripe (tosse, dor de garganta, coriza, febre ou dificuldade respiratória), independente do histórico.

Observações:

    1. Todos os casos suspeitos e casos confirmados deverão ser comunicados ao RH ou responsável pela Unidade/Órgão, que deverá comunicar a DSO (dgrhprev@unicamp.br), com cópia para o CECOM (css@cecom.unicamp.br ).
    2. Os atestados deverão ser encaminhados em formato digital para o seu RH.
    3. Não será obrigatória a apresentação de atestado médico para afastamento de até 14 dias, para evitar que a pessoa tenha de recorrer ao sistema de saúde e assim sobrecarregá-lo.
    4. Os períodos de afastamento deverão ser respeitados por completo.
    5. Na ocorrência de sintomas respiratórios graves (dificuldade respiratória e febre), procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência.

 

  1. O servidor que não atua na área da Saúde que esteja em atividade na Universidade e apresente algum sintoma gripal, tais como: febre e tosse ou coriza ou dor de garganta ou dor de cabeça, não deverá comparecer ao serviço. Caso desenvolva os sintomas durante o turno de trabalho, deverá imediatamente interromper suas atividades e dirigir-se para sua residência. Ele deverá também comunicar a chefia ou profissional responsável na sua Unidade/Órgão, que posteriormente deverá comunicar a DSO (dgrhprev@unicamp.br) e CECOM (css@cecom.unicamp.br).
  2. O servidor que atua na área da Saúde que apresentar algum sintoma de gripe no exercício de sua atividade deverá imediatamente interromper o seu trabalho, comunicar a chefia imediata e dirigir-se ao CECOM, para consulta de Pronto Atendimento. Cabe ao médico do CECOM avaliar se o profissional deve ser afastado e por quantos dias ou se poderá retornar ao trabalho.
  3. Na ocorrência das situações acima nas áreas administrativas, deverá ser providenciada imediatamente a limpeza do seu local de trabalho (mesa de trabalho, telefone, teclado de computador, maçaneta).
  4. Quanto à higienização dos ambientes de trabalho, nas áreas assistenciais, a limpeza deverá seguir o protocolo da CCIH local.
  5. Para as áreas administrativas, as medidas frequentes de higienização do local de trabalho deverão seguir as seguintes orientações:
  1. Higienizar as superfícies e locais de contato frequente, tais como, mas não limitados a: mesas, cadeiras, telefones, teclados, mouses, canetas, lápis, chaves, maçanetas, puxadores de gavetas, mesas alimentação, portas de armários, de geladeira, e de micro-ondas, com frequência mínima indicada ao início e término de turno de trabalho. Devendo ser repetida sempre que houver contato com secreções, ou em caso de sujidade aparente;
  2. Higienizar telefone sempre que usar;
  3. Disponibilizar preparação alcoólica (álcool 70%) para a higiene das mãos, sempre que possível, em todas as salas;
  4. Colocar sabonete líquido nas pias externas aos banheiros e toalhas de papel; 
  5. Trabalhar com janelas e portas abertas;
  6. Observar o distanciamento entre servidores de, no mínimo, 1 metro.

 

  1. Quanto às áreas de atendimento ao público:
    1. Deve ser reduzido o fluxo de pessoas e filas;
    2. Deve ser priorizado o atendimento remoto;
    3. Esperas devem ser reduzidas ao máximo e ocorrer, preferencialmente, na parte externa;
    4. Deve haver, pelo menos um metro de distância entre o atendido e o atendente.

 

  1. As seguintes medidas individuais de prevenção e proteção deverão ser reforçadas e observadas por todos:
    1. Trabalhar, sempre que possível, com as janelas e portas abertas, mantendo o distanciamento entre servidores de, no mínimo, 1 metro;
    2. Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros, cobrindo o rosto com lenço descartável ou o cotovelo/ombro, higienizando posteriormente as mãos;
    3. Lavar as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou higienizar com álcool 70% frequentemente;
    4. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres;
    5. Não compartilhar equipamentos de trabalho (teclados, telefones), sempre que possível;
    6. Suspender a prática de cumprimentar com aperto de mãos ou beijos e abraços;
    7. Seguir sempre as orientações sobre contenção e prevenção da Covid-19 do Ministério da Saúde;
    8. Evitar o uso de bebedouros sempre que possível;
    9. Dar preferência ao uso de copos ou garrafas abastecidas em casa e o uso de copos descartáveis.
  2. Recomendamos a todos que, também em suas casas, procurem identificar e ter atenção especial com os mais vulneráveis do ponto de vista da saúde e social (consultar as fontes oficiais e do Estado).

 

Fontes:

Ministério da Saúde - Boletim Epidemiológico – COE COVID-19 – 14/03/2020

CDC – Centers for Disease Control and Prevention - https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/index.html

CDC – Centers for Disease Control and Prevention -  Interim Guidance for Business and Employers - https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/community/guidance-business-response.html

OSHA – Occupational Safety and Health - Guidance on Preparing Workplaces for COVID-19 - https://www.osha.gov/Publications/OSHA3990.pdf

WHO – World Health Organization - Coronavirus disease (COVID-19) technical guidance: Guidance for schools, workplaces & institutions - https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/technical-guidance/guidance-for-schools-workplaces-institutions

 

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