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Geólogo formula licenciamento ambiental conectado à educação

Pesquisador dá ênfase a critérios técnicos e minimiza decisões políticas

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Ao longo de suas experiências como analista ambiental, o geólogo Dalmo de Araújo se deu conta de que o Manual de Licenciamento Ambiental (MLA) para o setor de mineração em Goiás, destinado ao empreendedor, praticamente se detém na relação da documentação necessária, não apresenta critérios legais em âmbito estadual para a classificação das atividades e portes dos empreendimentos minerários e não detalha normas para a elaboração de projetos. Com o objetivo de analisar as principais etapas que caracterizam esse processo de licenciamento, estabelecendo quanto possível conexões com a educação, ele desenvolveu dissertação de mestrado, junto ao Instituto de Geociências (IG) da Unicamp, orientada pela professora Luciana Cordeiro de Souza Fernandes. Como estudo de caso, com vistas a uma avalição comparada, foram utilizados o MLA de Goiás, Secima, e os manuais da Cetesb e do Ibama.

Desde graduado, ele trabalha no setor de mineração em órgão responsável por licenciamento ambiental do Estado de Goiás. Nessa área, responsável pela liberação de licenciamento ambiental para empreendimentos de dimensões variadas, como extração de areia, granitos, calcários e minérios de toda ordem, que envolve conhecimentos multidisciplinares, atuam geólogos, biólogos, engenheiros, cientistas sociais entre outros profissionais. O licenciamento depende de análises das documentações e projetos apresentados pelo empreendedor para que possam ser devidamente dimensionados os impactos ambientais e sociais que possam advir.

Foto: Reprodução
Extração de calcário para a produção de corretivo de solo, em Goiás

Na execução do projeto o autor se propõe à aproximação das áreas de mineração e licenciamento e a preocupação com a educação. Norteou o trabalho a caracterização dos principais atores envolvidos no processo de licenciamento; onde, quando e com que recursos a educação pode contribuir; e o que pode ser melhorado no licenciamento ambiental. A pesquisa, de caráter exploratório, objetivou o reconhecimento de uma realidade pouco estudada e levantar hipóteses para seu entendimento.

O estudo se justifica face à grande potencialidade do setor de mineração de Goiás e sua relevância no cenário brasileiro, em que se posiciona como terceiro produtor mineral, apenas atrás de Minas Gerais e Pará.  Daí a grande responsabilidade do órgão ambiental do Estado na preservação do meio ambiente e como formador de opinião no país. Frise-se que a maior demanda do Estado é de minerais de uso direto na construção civil – areia, granito (brita), argila – e na agropecuária – calcário.


Revelações

O trabalho revela a ausência no MLA de critérios legais de classificação da natureza das jazidas, porte do empreendimento, localização das atividades minerais e orientação para elaboração de projetos, atributos essenciais para a realização do estudo ambiental. A especificação desses critérios, que devem estar previstos nas normas, é exclusiva do Estado, responsável pela orientação do empreendedor. Mesmo porque, de acordo com a legislação federal para o setor, cada Estado pode definir critérios específicos em função de suas características geológicas, geográficas, culturais, econômicas e sociais.

Foto: perri
Dalmo de Araújo, autor da pesquisa: “Um órgão de licenciamento sem critérios internos claramente estabelecidos não pode dispor de informações passíveis de representação”

Segundo o autor, o MLA disponibiliza informações superficiais e não se aprofunda nos elementos técnicos necessários à elaboração dos projetos apresentados pelos empreendedores, não cumprindo o papel de educar. Isso implica, inclusive, em problemas para o analista ambiental, além do que a inexistência de critérios estabelecidos leva à prevalência de decisões politicas, em detrimento de aspectos técnicos. 

Para superar as dificuldades e permitir ao analista decisão mais acurada sobre a viabilidade ambiental do empreendimento, é necessária a organização das informações e a explicitação dos instrumentos que possibilitem a elaboração de um formulário de solicitação de licenciamento mais detalhado. Ao analista cabe, com base no tipo de lavra, localização, porte e eventual beneficiamento, a análise dos documentos apresentados e o estudo da viabilidade do local em termos de topografia, vegetação, recursos hídricos, implicações ambientais e sociais.

 

O cerne da questão

Para o pesquisador, o cerne das carências do manual está atrelado à ausência de organização de critérios no próprio órgão ambiental, pois é a partir deles que devem ser estabelecidas as diretrizes para os empreendedores. O manual deve ser a representação do processo de licenciamento: “Um órgão de licenciamento sem critérios internos claramente estabelecidos não pode dispor de informações passíveis de representação”, afirma Dalmo. Em estudo de caso, ele mostra o que pode ser feito para chegar à formulação de um requerimento de licenciamento devidamente estruturado.

Um formulário deficiente contamina o andamento do processo de licenciamento e constitui uma das principais causas do excessivo número de notificações ao empreendedor para que substitua ou complemente documentos ou corrija erros de projeto, ocasionando entraves no processo. Ele enfatiza a necessidade de o manual de licenciamento constituir-se em instrumento de informação organizada, de ensino-aprendizagem e de consolidação da educação como elemento de cidadania, valorizando também o trabalho do analista e sua carreira.

A solução para o problema é a reestruturação do órgão ambiental, organizando equipes multidisciplinares, garantindo suas gestões e implementando o desenvolvimento de pesquisas. O autor entende ainda que a reformulação do licenciamento ambiental no Estado exige motivação política e implantação de um programa que, para aperfeiçoamento continuo, depende de apoio de sucessivos governos. “É fundamental que o órgão se estruture para que possa definir sua missão e a incorpore no manual de licenciamento, com vistas à educação do empreendedor e, ainda, ao fornecimento de parâmetros que orientem julgamentos preponderantemente técnicos”, enfatiza Dalmo.

 

Imagem de capa JU-online
Extração de granito para a construção civil em Goiás

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