Prêmio PAEPE está com inscrições abertas até 12 de setembro

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As inscrições para o Prêmio aos Profissionais da Carreira PAEPE 2022 serão recebidas até o dia 12/9. O Prêmio PAEPE foi criado em 2011, tendo sido realizadas sete edições até 2017. Ele está sendo retomado neste ano com algumas alterações em seu regulamento.

A primeira novidade é o maior número de prêmios destinados aos projetos da área da saúde. Anteriormente, eram 8, e agora haverá 12 prêmios distribuídos nas áreas Técnica e Serviços (2), Médica (2), Enfermagem (6) e Administrativa (2). Para as Diretorias Executivas, serão destinados 2 prêmios, assim como aos órgãos das Pró-Reitorias e aos Centros e Núcleos Interdisciplinares.

Outra modificação é que os Colégios Técnicos foram incluídos no grupo das Unidades de Ensino. Assim, haverá um prêmio para o Colégio Técnico de Campinas (Cotuca)  e um para o Colégio Técnico de Limeira (Cotil).

A distribuição completa de prêmios pode ser consultada na tabela de premiação.

De acordo com o regulamento revisado, o melhor projeto de cada Unidade de Ensino, Órgão ou interligado com outras Unidades/Órgãos será definido pelas respectivas Comissões Julgadoras Locais e premiado com o valor equivalente à referência S1A da Carreira PAEPE, a ser dividido entre os autores. Dentre os melhores projetos locais, a Comissão Julgadora Geral definirá os melhores da Unicamp, que serão premiados da seguinte forma:

  • 1º colocado: 3 vezes o valor equivalente à referência S1A
  • 2º colocado: 2 vezes o valor equivalente à referência S1A
  • 3º colocado: 1 vez o valor equivalente à referência S1A
  • 4º ao 10º colocados: menção honrosa sem valor financeiro

As inscrições devem ser feitas por meio do sistema informatizado de apoio ao Prêmio PAEPE (menu Projetos - opção Meus Projetos - botão Novo Projeto). Podem ser inscritos projetos que tenham efetivamente contribuído para a melhoria da Universidade nos últimos cinco anos. Cada servidor poderá submeter um projeto individual e outros projetos em grupos distintos, independentemente de ter sido contemplado ou não em anos anteriores.

Saiba mais.

Matéria originalmente publicada no site da Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH). 

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