Matriculas em disciplinas do segundo período de 2020 ficam dispensadas de validação de pré-requisitos, a critério da coordenação do curso

Resolução GR nº. 88/2020, de 18/08/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre validação de pré-requisito para matrículas na graduação no segundo período de 2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a definição de flexibilidade para pré-requisitos prevista na Deliberação CEPE-A-009/2020;

- a alteração do Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da Unicamp para o ano letivo de 2020, conforme previsto na Deliberação CEPE-A-008/2020;

- a existência de disciplinas canceladas no primeiro período de 2020, como previsto na Resolução 035/2020, que são pré-requisitos para disciplinas oferecidas no segundo período letivo de 2020, conforme catálogos vigentes dos cursos de graduação;

- o esforço das coordenadorias de graduação para reduzir o impacto sobre a evolução acadêmica e tempo de integralização dos estudantes como previsto na Resolução GR 035/2020;

- a necessidade de preservar os objetivos previstos nos diferentes projetos pedagógico e permitir a integralização dos currículos.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - As matriculas em disciplinas oferecidas no segundo período do ano de 2020 ficam dispensadas de validação de pré-requisitos, a critério da coordenação do curso.

Artigo 2º - Os procedimentos para registro das disciplinas que ficarão dispensadas de validação de pré-requisitos junto ao SIGA serão orientados pela DAC.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

 

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