Portaria designa Grupo de Trabalho para implementar protocolo para coleta e armazenamento dos resíduos recicláveis gerados durante a pandemia

Portaria GR nº. 69/2020, de 04/08/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Designa Grupo de Trabalho para implementar protocolo para coleta e armazenamento dos resíduos recicláveis gerados na Universidade durante a Pandemia pelo COVID-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a necessidade de preparar a Universidade Estadual de Campinas para o retorno às atividades presenciais;

- necessidade de realização de quarentena dos resíduos e desinfecção dos mesmos (Sistema Integrado de Proteção);

- que a desinfecção dos materiais e a segurança dos trabalhadores é garantida pelo conjunto de práticas adotadas nos momentos da separação, coleta seletiva, transporte, triagem e armazenamento dos materiais ao longo do processo;

- necessidade de padronização de protocolo para tratamento de material reciclável gerado na Universidade durante a Pandemia;

- e, a restrição atual no escopo de materiais estabelecidos pelos contrato vigente para coleta e transporte de resíduos da Universidade, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para planejar e implantar Projeto Piloto de coleta, tratamento e armazenamento dos resíduos recicláveis gerados na Universidade durante a Pandemia pelo COVID-19, com os membros relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro:

Prof. Drª. Emília Wanda Rutkowski – FEC

Fernanda Pereira Pascotte - Representante da Divisão de Meio Ambiente/Prefeitura

Regina Clélia da Costa Mesquita Micaroni - Representante do GGUS/DEPI

Lucimara Andréia Trevizam - Representante da SAR

Marcelo Maistro - Representante da FOP

Rosemary de Oliveira - Representante do HC

Fábio Finotelli - Representante do CAISM

Silvana Di Blasio - Representante Estação Guanabara

Sinésio Boaventura Júnior - Representante CPQBA

Tâmara Regina da Silva Vieira - Representante COTUCA

Anderson Manoel Batinga de Araújo - Representante da SVC

Artigo 2º - O grupo terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.

Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Knobel

Reitor

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