Atividades de pesquisa com risco de comprometimento podem ser retomadas após análise prévia do Comitê de Crise Covid-19 do órgão

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Resolução GR-  80/2020, de 28/07/2020 

Reitor: Marcelo Knobel 

Dispõe sobre medidas complementares às Resoluções GR 24/2020 e 34/2020, em virtude da quarentena decretada no Município de Campinas e no Estado de São Paulo pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). 

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução: 

Artigo 1º - As Unidades de Ensino e Pesquisa, os Centros e Núcleos poderão, excepcionalmente, dar continuidade às atividades de pesquisa, em caráter temporário e esporádico, que apresentem risco de comprometimento irreparável e que comprovadamente não tenham encontrado alternativa ao uso dos laboratórios:

§ 1º - A retomada da atividade de pesquisa dependerá de prévia avaliação do Comitê de Crise COVID-19 da Unidade de Ensino e Pesquisa, do Centro ou Núcleo, que analisará a proposta dos interessados, que deverá indicar os prejuízos para a pesquisa e o plano detalhado de retomada pontual da atividade.

§ 2º - Caso aprovada a continuidade da atividade de pesquisa, o Comitê estabelecerá os critérios de cuidados de isolamento, higiênicos pessoais e sanitários ambientais, com assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelos docentes, funcionários, pesquisadores e alunos envolvidos, com a anuência do Diretor ou Dirigente da Unidade, Centro ou Núcleo.

Artigo 2º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia. 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars

Reitora em exercício

 

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