Suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e outras medidas sobre o assunto


Resolução GR nº. 62/2020, de 14/05/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade durante o período de suspensão de atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- Que as atividades presenciais das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da UNICAMP estão suspensas na Universidade, em virtude da pandemia de Covid-19;

- Que os adicionais de insalubridade e periculosidade são verbas de natureza condicional;

- Que a UNICAMP deve adotar medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º – Fica suspenso o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores que estejam afastados de suas atividades presenciais, a partir da data da publicação desta Resolução e enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em decorrência da epidemia de Covid-19.

§1º A suspensão prevista no caput não se aplica aos servidores que atuam nas unidades da Área da Saúde (HC, CAISM, HEMOCENTRO, GASTROCENTRO) e aos agentes de segurança e vigilantes.

§2º A suspensão prevista no caput também não se aplica aos servidores lotados no CECOM (atendimento presencial), na FCM e na FEnf, desde que já recebam adicional de insalubridade ou periculosidade e mantenham suas atividades presenciais no período em que perdurar a suspensão das atividades presenciais na UNICAMP.

§3º A manutenção do pagamento a que se refere o parágrafo 2º dependerá da apresentação à PRDU pelo CECOM, FCM e FEnf, no prazo de 5 dias contados da publicação desta Resolução, da lista de servidores que deverão ter os pagamentos mantidos, desde que já recebam um dos adicionais.

§4º Casos excepcionais de servidores de outras Unidades ou Órgãos deverão ser submetidos à apreciação da PRDU, desde que já recebam um dos adicionais.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars

Reitora em exercício


Resolução GR nº. 63/2020, de 15/05/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fins de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- que a metodologia para análise de concessão do adicional de insalubridade/periculosidade, baseando-se em fundamentos legais, requer a avaliação do posto de trabalho (descrição de atividade e local de trabalho);

- que é a atividade/ambiente de trabalho que pode caracterizar condições insalubres e/ou de periculosidade,

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Para fins de análise técnica visando a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, serão consideradas as atividades ou operações que exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde em razão da natureza, condições ou métodos de trabalho, intensidade do agente e tempo de exposição e seus efeitos, conforme caracterizadas pelas Normas Regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e pela Resolução Estadual SRT nº 37.

Parágrafo único. As condições a que se refere o caput do artigo devem ser demonstradas por medidas in loco a serem periodicamente mensuradas e revistas pela Divisão de Segurança do Trabalho - DSTr da DGRH, conforme calendário anual estabelecido pela DGRH.

Artigo 2º - Caberá à DSTr-DGRH a responsabilidade pela avaliação e pelas informações referentes aos riscos ambientais ocupacionais e pelas concessões de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Artigo 3º - Caberá à Unidade/Órgão solicitar a análise para concessão de insalubridade e de periculosidade.

§1º A solicitação para análise de insalubridade/periculosidade será realizada pelo RH da Unidade/Órgão por meio de formulário específico denominado “Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade”.

§2º O formulário devidamente preenchido e assinado será anexado ao processo de vida funcional do interessado e encaminhado à DSTr - DGRH, que fará a análise técnica para fins de concessão ou não de adicional com parecer conclusivo.

§3º O Diretor da Unidade/Órgão, será responsável pelas informações e pela solicitação de adicional de insalubridade e periculosidade.

Artigo 4º - A análise do documento a que se refere o artigo 3º será de responsabilidade da DSTr-DGRH, por meio do Engenheiro de Segurança do Trabalho, que atuará mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

I - Análise das informações constantes no Formulário "Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade";

II - Realização de avaliações técnicas da exposição ocupacional, quando necessário;

III - Elaboração de parecer conclusivo, com indicação do tipo de adicional devido e grau de insalubridade, se o caso, que será emitido com o preenchimento da seção específica que consta no formulário previsto no §1º do artigo 3º;

IV - Encaminhamento do parecer conclusivo ao RH da Unidade/Órgão, juntamente com o processo de vida funcional do interessado, encerrando a análise pela DSTr-DGRH.

Artigo 5º - O RH da Unidade/Órgão, após receber o processo de vida funcional contendo a análise da DSTr-DGRH, adotará as providências junto à DGRH/Folha de Pagamento, se o caso, e dará ciência ao servidor.

Artigo 6º - Nas hipóteses de remanejamento e/ou transferência de posto de trabalho, que implique em mudança de atividade (tipo/frequência) ou de local de trabalho, competirá à Unidade/Órgão a comunicação à DSTr-DGRH, em formulário próprio, até o fechamento da folha de pagamento do mês correspondente.

Parágrafo único. A responsabilidade sobre o cumprimento da comunicação e de seu prazo será do Diretor da Unidade/Órgão.

Artigo 7º - A DGRH emitirá Instrução Normativa para regular a presente Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, incluindo-se as Instruções Normativas.

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars

Reitora em exercício


 

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