Resolução suspende pagamento do Incentivo ao Trabalho Noturno a partir de 16 de abril

Resolução GR nº. 48/2020, de 16/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre a suspensão do pagamento do Incentivo ao Trabalho Noturno durante o período de suspensão de atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- que o artigo 1º da Resolução GR-41/2003, que institui o pagamento do Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN), prevê que o benefício seja pago aos servidores que vierem a trabalhar no apoio às atividades de cursos noturnos regulares, em jornada compreendida entre as 14 e as 23 horas;

- que o artigo 4º da referida Resolução estabelece que a concessão do ITN será devida enquanto o servidor permanecer efetivamente na jornada referida no artigo 1º;

- que as atividades acadêmicas presenciais estão suspensas na Universidade, nos termos da Resolução GR-24 de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19;

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º Fica suspenso o pagamento do Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN) aos servidores da Unicamp a partir do dia 16 de abril de 2020 e enquanto perdurar a suspensão das atividades didáticas presenciais em decorrência da epidemia de Covid-19.

§1º As Unidades de Ensino e Pesquisa e os órgãos que tiverem em seus quadros servidores que fazem jus ao ITN deverão adequar o horário de trabalho destes ao expediente normal da Universidade, compreendido entre as 8h30 e às 17h30.

§2º A suspensão prevista no caput não se aplica aos servidores subordinados à Diretoria Executiva de Administração que realizam atividades de vigilância do campus, bem como aos servidores vinculados à Diretoria Acadêmica, desde que já recebam o ITN e mantenham suas atividades no período compreendido entre as 14 e as 23 horas, em face de eventual impossibilidade de readequação de horário de trabalho.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

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