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A construção de um olhar sobre a violência contra mulheres e meninas

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Foto: DivulgaçãoSonia Regina da Cal Seixas é cientista social, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais (Nepam/Unicamp). É professora do programa de doutorado Ambiente & Sociedade (IFCH/Nepam/Unicamp) e do programa de pós-graduação em Planejamento de Sistemas Energéticos (PSE/FEM/Unicamp). É bolsista de produtividade do CNPq, e coordenadora do LEMAS (Laboratório de Mudanças Ambientais, Qualidade de Vida e Subjetividade – CNPq/Unicamp).

Artigo II “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades (...), sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra (...). Artigo III - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação (...) e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

 

(Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Para alcançarmos desenvolvimento sustentável é necessário que as pessoas, o planeta e os direitos humanos sejam contemplados de forma integrada e harmônica. A Assembleia Geral das Nações Unidas com todos seus estados membros adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, também denominada Transformando Nosso Mundo, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contendo 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (SDGs, na sigla em inglês), e 169 metas. Autores enfatizam que “a história mostrou que estabelecer metas visionárias pode ajudar a unir líderes e tomadores de decisão com pesquisadores e profissionais de todo o mundo em direção a uma causa comum abrangente”. [I]

Os 17 Objetivos são integrados e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental. Eles funcionam como uma lista de compromissos a serem cumpridos pelos governos, sociedade civil, setor privado para um projeto cooperativo e sustentável para 2030, visando estimular ações em áreas de importância crucial para a humanidade, representadas por cinco palavras-chave: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias [II].

A importância do estudo e do combate da violência se faz presente no SDG 05 (Igualdade de Gênero) da Agenda, 2030, e pretende oferecer uma oportunidade concreta para alcançar a prevenção da violência, especialmente contra as mulheres e meninas. Esta é a primeira vez que uma Agenda de Desenvolvimento Global aborda todas as formas de violência contra mulheres e meninas procurando destacar sua relevância e importância, considerando a meta de redução até 2030, fundamental para se obter desenvolvimento sustentável e garantir a plena realização dos Direitos Humanos.

Acredita-se ser impossível obter desenvolvimento econômico, social e a vivência plena dos direitos humanos, defendidos pela Declaração de 1948 [III], sem considerarmos a relação íntima oferecida pelos objetivos do desenvolvimento sustentável e tudo que eles preconizam. Desta forma, o papel do SDG 05, é fornecer uma base sólida para promover a igualdade e o empoderamento das mulheres como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. Para tal considera que o combate à violência contra mulheres e meninas é uma premissa básica para alancar esse objetivo. Duas de suas metas estão diretamente relacionadas ao combate à violência, sendo que uma delas (5.2)  diz respeito  ao tipo de violência que encontramos na maior parte do países, incluído o nosso, e tem como diretriz  a eliminação de todas as formas de violência e práticas nocivas contra todas as mulheres e meninas, incluindo violência sexual, tráfico humano e sexual e outros tipos de exploração.

Desta forma, no dizer da World Health Organization, [IV] o SDG 05 apresenta uma oportunidade histórica de unir o mundo em metas para eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, clamando  pela atenção de governos, sociedade civil, pesquisadores, e permitindo fortalecer diferentes abordagens, inclusive de saúde pública, atuando em colaboração para eliminar a violência, permitindo igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres como um aspecto fundamental para se alcançar uma sociedade justa, detentora de direitos, sustentável e com igualdade de gênero.

Importante lembrar que até muito recentemente, a maioria dos governos considerava a violência contra as mulheres um problema social relativamente menor. Hoje, devido em grande parte, aos esforços das organizações de mulheres e às evidências fornecidas por inúmeras pesquisas, [V] a violência contra as mulheres é reconhecida como uma preocupação global e uma violação dos direitos humanos em todas as sociedades, [VI] sendo ainda considerada como uma grande ameaça para o desenvolvimento social e econômico. Muitas vezes, a violência contra mulheres, pode estar intimamente associada a condições sociais de vulnerabilidade, como pobreza, impossibilidade de acesso à educação, desigualdade de gênero, mortalidade infantil, problemas de saúde materna e HIV/AID e é a isso que o SDG 05 busca promover, a partir da igualdade e equidade de gênero e o empoderamento das mulheres, através da educação, acesso à informação e a trabalho.

Assim, a violência contra mulheres e meninas assume nos dias atuais muitas formas. WHO em 2005 adotou as seguintes definições de violência física e sexual a fim de orientar pesquisas e políticas públicas, a saber: a. violência física significa que uma mulher sofreu algum tipo ou forma de agressão e/ou atendado contra sua integridade física, moral ou psicológica; b. violência sexual significa que uma mulher foi forçada fisicamente a ter relações sexuais, teve relações sexuais porque tinha medo do que seu parceiro poderia fazer, ou foi forçada a fazer algo sexual que ela entende como  degradante ou humilhante; c. violência por parceiro íntimo, também chamada violência “doméstica” significa que a mulher sofreu algum dos tipos das violência anteriores, mas provocada por um parceiro íntimo, uma das formas mais comuns e universais de violência vivenciadas pelas mulheres.

De acordo com WHO, em 2018, a violência contra as mulheres assumiu proporções epidêmicas, e um dado devastador, ao afirmar que uma em cada três mulheres, no mundo, poderá ao longo de sua vida, ser vítima de violência física e/ou violência sexual, vitimada principalmente por um parceiro íntimo. Esse alerta representa a imensa escalada da desigualdade de gênero e de discriminação contra as mulheres. Embora algumas mulheres corram mais riscos do que outras, a violência pode acontecer com qualquer uma, em qualquer país – independentemente da cultura, religião ou situação econômica. A importância do reconhecimento desse panorama, ultrapassa os aspectos individuais, na medida em que atinge a saúde econômica e social das famílias, comunidades e países.

Como destaca o boletim da Oxfam (2019), a violência contra mulheres e meninas não só devasta a vida das mulheres e divide as comunidades, mas também prejudica os esforços de desenvolvimento e a construção de democracias fortes, de sociedades justas e pacíficas. As mulheres e meninas mais vulneráveis na sociedade são mais propensas a experimentá-la, na maioria das vezes nas mãos de seus maridos ou parceiros.  A violência aprisiona as mulheres e meninas à pobreza e vulnerabilidade, na medida em que limita suas escolhas, impede seus avanços educacionais e suas participações na vida política e pública. A Oxfam destaca ainda que entre 35% a 70% das mulheres sofrerão algum tipo de violência cometida por seus atuais ou ex-parceiros, durante sua vida, e que 71% de mulheres e meninas juntas respondem por todas as vítimas de tráfico humano já detectadas. Por fim, o boletim destaca ainda que a violência contra mulheres e meninas é uma das barreiras mais significativas e impeditivas para acabar com a pobreza. E consequentemente impedir o desenvolvimento sustentável.

O Brasil historicamente convive com violências cotidianas contra as mulheres, o que resulta em um destaque perverso: é o 5º país com maior taxa de assassinatos femininos no mundo. [VII] Em função desse reconhecimento e da pressão, principalmente, dos movimentos sociais feministas, em agosto de 2006 foi sancionada a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), visando tratar esses crimes com maior rigor e punições. Aprofundando mais a questão do rigor das possíveis punições, em março de 2015 foi sancionada a Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), classificando-o como crime hediondo e com agravantes quando acontece em situações específicas de maior vulnerabilidade (gravidez, menor de idade, na presença de filhos, etc.).

O sistema mais usual de coleta e sistematização de dados de violência no Brasil é a Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA)/MS, criada em 2006. No período de 2006 a 2008, a vigilância foi implantada em serviços de referência para violências (Centros de Referência para Violências, Centros de Referência para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/ Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – IST/HIV-AIDS –, ambulatórios especializados, maternidades, entre outros). A partir de 2009, o VIVA, como é comumente reconhecido, passou a fazer parte do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), integrando a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinela. Em 2011, foi universalizada a notificação de violência doméstica, sexual e outras violências para todos os serviços de saúde, incluindo-a na relação de doenças e agravos de notificação compulsória que são registradas no sistema VIVA/SINAN. Em 2014, foi publicada uma nova lista de doenças e agravos de notificação compulsória, incluindo os casos de violência sexual e tentativa de suicídio que passam a ser agravos de notificação imediata (em até 24 horas pelo meio de comunicação mais rápido) para as Secretarias Municipais de Saúde. A Portaria ministerial vigente, que trata da notificação compulsória de violências interpessoais e autoprovocadas, nos serviços de saúde públicos e privados foi consolidada em 2017.

Neste contexto de analise das violências, é importante destacar o papel do conceito de sustentabilidade como fundamental para questionar o modelo de desenvolvimento econômico que se instaurou globalmente, e que determinou algumas consequências negativas, como os intensos processos de industrialização e urbanização, mudanças no uso e ocupação do solo, desterritorialização, desigualdade social, processos migratórios desordenados, degradação ambiental, dilapidação de recursos hídricos e comprometimento da saúde física e mental de grande parcela da  população. Assim, baseado nestas características das sociedades globais e de seu modelo predominante de desenvolvimento econômico, pode-se relacionar que a questão da violência contra as mulheres, em todas as suas formas, é um impeditivo para se alcançar um modelo de desenvolvimento sustentável que possa oferecer melhores condições de vida e equidade de gênero para toda a sociedade.


Algumas considerações finais

Como destacado anteriormente, os 17 objetivos da Agenda 2030 reúnem as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômicas, sociais e ambientais). O SDG 5, ao propor “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, nos convida a pensar globalmente e a investir, dentro das reais possibilidades de cada contexto social, a  eliminar todas as formas de violências contra mulheres e meninas, pois somente desta forma poderemos  alcançar o desenvolvimento sustentável e a plenitude dos Direitos Humanos Universais. Sem eliminar todas essas formas negativas da vida de inúmeras mulheres e meninas, no planeta, não poderemos alcançar essa meta.

Posto isso, pode-se afirmar que é papel das Universidades e de seus pesquisadores investir em reflexões, pesquisas e propostas de ação e implementação de projetos que permitam mudanças e melhorias em relação à sustentabilidade, qualidade de vida regional e planetária para alcançar compromissos efetivos que se concentram na prevenção da violência contra mulheres e meninas visando  uma mudança positiva em relação aos direitos humanos.

 

 

A reflexão que embasa esse artigo está inserida num contexto mais amplo, qual seja um projeto de pesquisa, recém-submetido à FAPESP, aguardando avaliação, coordenado pela autora em parceria com o colega  João Luiz de Moraes Hoefel, da NESC/CEPE/UNIFAAT/Atibaia, intitulado  “Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (SDGs) e Direitos Humanos: uma contribuição para análise da violência contra mulheres.” Projeto de Pesquisa, FAPESP, processo n. 2019/08044-3.

 

 

 



I - Kjaerulf, F, Lee, B, Cohen, L, Donnelly, P, Turner, S Davis, R, Realini, A, Moloney-Kitts, M, Gordon, R, Lee, G and Gilligan, J (2016) The 2030 agenda for sustainable development: a golden opportunity for global violence prevention. Int J Public Health 61:863

II - Para maiores detalhes consultar: Seixas, S R C and Hoefel, J L M. (in press) Sustainability goals, mental health and violence: convergent dialogues in research and higher education. Leal Filho, W (orsg) In: Sustainability Reporting in Higher Education. Spring Nature.

III - A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

IV - World Health Organization (WHO)/ Human Reproduction Programme (HRP)/Research for Impact (2018). WHO: Addressing Violence Against Women | Key achievements and priorities . WHO/RHR/18.18 © Avaialble: 2018https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/275982/WHO-RHR-18.18-eng.pdf?ua=1

V - Alguns exemplos que podem servir para aprofundar esse debate, estão listados abaixo:

Coelho, S e Zelic, H (2018). Passos da luta pelo fim da violência contra as mulheres. In: Stefeno, S e Mendonça, M L (orgs). Direitos Humanos no Brasil 2018: relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos (ISBN 978-85-9842-037-2), São Paulo:155- 162.

Connor, R A e Fiske, S T (2019) Not Minding the Gap: How Hostile Sexism Encourages Choice Explanations for the Gender Income Gap. Psychology of Women Quarterly, 43(1) 22-36

Oxfam International (2019).  Violence against women and girls: enough is enough.

Pasinato, W (2011). “Feminicídios” e as mortes de mulheres no Brasil* cadernos pagu (37), julho-dezembro de 2011: 219-246.

World Health Organization (WHO) 2013. Global and regional estimates of violence against women: prevalence and health effects of intimate partner violence and nonpartner sexual violence. ISBN 978 92 4 156462 5

VI - World Health Organization (WHO) 2005. Addressing violence against women and achieving the Millennium Development Goals. WHO/FCH/GWH/05.1

VII - Waiselfisz, J J (2015) Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil. ONU Mulheres/OPAS-OMS/Secretaria Especial de Políticas para Mulheres/FLACSO, Brasília/DF. 

 

 

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