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Câmara de Administração aprova regulamentação de horário especial para servidor com deficiência

A redução de jornada poderá ser em até 50%, conforme necessidade comprovada por junta multiprofissional

A Câmara de Administração (CAD) da Unicamp aprovou nesta terça-feira (5) a regulamentação do benefício que prevê a concessão de horário especial de trabalho ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência. Com isso, o servidor celetista ou estatutário poderá ter redução de jornada em até 50%, conforme necessidade comprovada por junta multiprofissional. (Leia a Minuta da Deliberação)

Também foi regulamentada a licença de até seis horas semanais aos servidores de ambos os regimes para acompanhar filho que tenha transtorno mental e não seja uma pessoa com deficiência, desde que comprovado que o acompanhamento pelos pais é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do filho.

Além disso, foi aprovado o período de tolerância de até 20 minutos na entrada e 20 minutos na saída, no registro eletrônico de frequência, aos servidores com deficiência.

A DGRH publicará Instrução Normativa com orientações e procedimentos detalhados para cada caso.

Trabalho híbrido

A CAD aprovou também a regulamentação da jornada híbrida de trabalho, modalidade que combina trabalho presencial e remoto. A medida prevê que, uma vez na semana, o servidor poderá exercer suas atividades, fora da sua repartição habitual. A nova regra vale para servidores da carreira Paepe (Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão) e procuradores. A medida entra em vigor a partir da regulamentação.

Foto de capa:

Sala de sessão legislativa ou plenário com disposição em formato de anfiteatro, onde diversas pessoas ocupam cadeiras com computadores e microfones em bancadas de madeira escalonadas, e no canto inferior direito há um quadro com intérprete de Libras realizando tradução em língua de sinais.
Sessão da Câmara de Administração (CAD) realizada nesta terça-feira (5/5), à tarde
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