STU desocupa a Reitoria após ordem judicial

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Por determinação da Justiça, dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) deixaram na manhã desta sexta-feira (6) o prédio da Reitoria, que havia sido ocupado no último dia 3 de julho, logo após uma reunião de esclarecimento com representantes da Administração Central da Universidade. A medida foi imposta pelo juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, por meio de liminar expedida na tarde de quinta-feira (5). O magistrado estabeleceu o prazo de 24 horas para que os sindicalistas abandonassem o local, o que foi cumprido.

Na mesma decisão, Fukumoto também determinou que fosse agendada nova reunião de negociação entre as partes no prazo de até 24 horas após a desocupação da Reitoria. Em comum acordo, porém, as duas partes propuseram ao magistrado que esse encontro seja realizado na próxima terça-feira (10), às 10h00. O reitor Marcelo Knobel se disse satisfeito com a decisão do Judiciário, e considerou que o bom senso prevaleceu.

“A Reitoria sempre esteve e continuará aberta ao diálogo. Nossa disposição é de chegarmos a um acordo de forma pacífica”, afirmou o dirigente. Assim que o STU desocupou o prédio da Reitoria, uma comissão formada por integrantes da área de segurança da Universidade iniciou uma vistoria para verificar as condições do local. O resultado da inspeção será posteriormente apresentado na forma de relatório.

Na quarta-feira (4), o mesmo magistrado já havia determinado aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao Sindicato pelo bloqueio realizado no dia 29 de junho, nas entradas de acesso à Unicamp, no campus de Barão Geraldo. “O direito de greve não implica a possibilidade de obstrução do acesso a prédio público, seja pelos servidores, seja pela população em geral”, diz a liminar, que estipulou multa de R$ 5 mil a cada vez que houver bloqueio das entradas de acesso da Universidade.

Também na quarta-feira, Fukumoto indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo STU que pleiteava o pagamento dos dias parados aos servidores técnico-administrativos que aderiram à greve deflagrada pela categoria. Em sua decisão, o juiz considerou que “a interpretação mais razoável da tese, nos termos do parecer ministerial, é a de que os descontos podem ser efetuados desde logo, sem prejuízo de posterior restituição caso comprovada a ilicitude da conduta do poder público”.

Negociações

Parte dos funcionários da Unicamp está em greve há 46 dias. Nesse período, a Reitoria recebeu o STU em oito oportunidades para negociar a pauta específica da categoria. Além de 1,5% de reajuste salarial oferecido pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (Cruesp), a Universidade propôs o aumento do auxílio alimentação de R$ 850 para R$ 950 e a destinação de 10% da arrecadação excedente do ICMS em 2018 para aplicação nos planos de carreira de servidores, docentes e pesquisadores. Em assembleia, os trabalhadores rejeitaram os dois itens e decidiram manter a paralisação.
 

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