Unicamp anuncia medidas de contenção
para enfrentar economia em queda

28/04/2016 - 15:06

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (28) resolução do reitor José Tadeu Jorge que estabelece medidas de contenção de despesa para enfrentar as dificuldades apresentadas atualmente pela economia. A medida resultou de um acordo estabelecido com os diretores das unidades de ensino e pesquisa e da área de saúde da Unicamp.

Entre as justificativas apresentadas, a resolução destaca o baixo crescimento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS paulista, e o cenário econômico adverso que se projeta para 2016, com expectativa de queda nas receitas oriundas do Tesouro do Estado, principais fontes de receitas da Universidade.


Veja abaixo o texto completo da resolução:

 

 

 

RESOLUÇÃO GR n⁰ 10/2016

 

Estabelece medidas de contenção de despesas

 

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:

 

- o baixo crescimento da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS paulista, principal fonte de financiamento da Universidade;

 

- o cenário econômico adverso que se projeta para 2016, com expectativa de queda nas receitas oriundas do Tesouro do Estado, principal fonte de receitas da Universidade;

 

- o déficit orçamentário apontado no Fechamento do Orçamento de 2015;

 

- a necessidade de preservar o equilíbrio entre Receitas e Despesas da Instituição;

 

- o acordo estabelecido em reunião com os Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa e da Área de Saúde da UNICAMP,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Ficam contingenciados os recursos dos seguintes itens referentes à gestão de pessoal na Universidade:

 

I - Carreira PAEPE: o saldo de recursos disponíveis no Quadro de Vagas/Recursos, conforme percentual a seguir:

 

a)        Órgãos da Administração Central ............................ 100% (cem por cento);

b)        Unidades da Área de Saúde.......................................  50% (cinquenta por cento);

c)        Institutos, Faculdades e Colégios Técnicos................  25% (vinte e cinco por cento).

 

II - Carreira Docente do Magistério Superior, Carreiras Docentes Especiais e Carreira de Pesquisadores:

 

a) todas as vagas livres e seus respectivos recursos, existentes no Quadro de Vagas de todos os Órgãos e Unidades.

 

b) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas reservadas e seus respectivos recursos, com arredondamento para baixo, relativos ao Quadro de Vagas das carreiras a que se referem este inciso.

 

c) 50% (cinquenta por cento) do saldo disponível dos recursos destinados em 2016, às promoções, progressões e concursos da Carreira Docente do Magistério Superior, Carreiras Docentes Especiais e Carreira de Pesquisadores.

 

§ 1º - Será observada a data de 15/04/2016 para apuração das informações referentes aos incisos I e II.

 

§ 2º - Anexo a esta Resolução segue tabela com demonstrativo da quantidade de vagas contingenciadas por Unidade/Órgão nos termos da alínea “b” do inciso II, bem como a quantidade de vagas reservadas que serão preservadas.

 

§ 3º - Compete às Unidades e Órgãos a administração e distribuição do percentual de vagas não contingenciadas, nos termos do inciso II, alínea “b”, mediante decisão motivada.

 

§ 4º - No caso do Inciso II, alínea “c”, os recursos disponíveis só poderão ser utilizados após distribuição estabelecida por decisão da CVD e CEPE.

 

Artigo 2º - Os seguintes procedimentos deverão ser observados quanto à Carreira PAEPE:

 

I) os valores remanescentes após a aplicação dos percentuais de contingenciamento fixados no artigo 1º, inciso I, poderão ser utilizados para reposição de vagas e transferências de servidores.

 

II) Vagas Reservadas:

 

a) serão contingenciadas as reservas de recursos destinadas às contratações de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes e ainda não convocados, devendo ser feita uma nova análise a partir de 2017, de acordo com as disponibilidades financeiras da Universidade e da validade dos concursos.

 

b) as reservas de recursos para os concursos públicos com editais já publicados serão mantidas, devendo ser dado seguimento à realização dos mesmos. Fica suspensa a convocação de candidatos aprovados nesses concursos públicos no decorrer do exercício de 2016, devendo ser feita uma nova análise a partir de 2017, de acordo com as disponibilidades financeiras da Universidade.

 

c) as reservas de recursos destinadas a concursos públicos com editais ainda não publicados ficam contingenciadas.

 

d) as reservas de recursos destinadas às transferências de servidores no Quadro de Vagas recebidas pela DGRH até 15/04/2016 serão preservadas.  

 

Artigo 3º - A DGRH fornecerá as orientações necessárias a todos os Órgãos e Unidades, informando a posição de seus quadros, considerando o contido nesta Resolução, visando o correto entendimento e operacionalização dos assuntos tratados nos artigos 1º e 2º desta Resolução.

 

Artigo 4º - Ficam suspensas as designações de servidores da Carreira PAEPE recebidas pela DGRH após 15/04/2016, em todos os Órgãos e Unidades, até a Segunda Revisão do Orçamento - 2016, quando será reavaliado o comportamento das Receitas e Despesas do exercício.

 

Parágrafo único: As designações que não implicarem aumento de despesas poderão seguir os trâmites normais.

 

Artigo 5º - Fica suspensa a reposição de recursos ao Quadro de Vagas dos Órgãos/Unidades relativos às aposentadorias de servidores admitidos entre 01/01/1985 e 05/10/1988 que mudaram de regime de trabalho da CLT para o ESUNICAMP, cuja aposentadoria ocorrer em até dois anos após a mudança de regime.

 

Artigo 6º - Fica reduzido em 30% o saldo disponível do custeio de horas-extras e de horas de sobreaviso autorizadas para 2016, devendo haver, a partir de maio de 2016, a adequação necessária das Unidades/Órgãos, que realizam tais atividades extraordinariamente, ao orçamento disponível para essas finalidades.

 

Artigo 7º - As Unidades da Área de Saúde deverão reavaliar suas previsões de módulos de plantões a serem executados, para obtenção de redução de 10% das despesas. As novas projeções para o 2º semestre do corrente deverão ser encaminhadas à AEPLAN até o término da 1ª quinzena de maio/2016.

 

Artigo 8º - Ficam contingenciados os recursos aprovados no orçamento/2016, conforme segue:

 

 

I - 40% (quarenta por cento) do valor destinado ao pagamento do serviço de impressão e cópias reprográficas;

 

II - 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado para o Plano de Atualização Tecnológica Continuada–PATC dos Órgãos da Administração Central, e 20% (vinte por cento) das Unidades que integram a Área de Saúde;

 

III - 50% (cinquenta por cento) do valor alocado para o Programa de Manutenção de Infraestrutura da Prefeitura do Campus Zeferino Vaz;

 

IV - 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado para o Programa de Manutenção de Predial-PMP das Unidades de Ensino e Pesquisa e da Área de Saúde.

 

§ 1º - Com referência ao Programa de Manutenção de Predial-PMP, excetuam-se dos incisos anteriores as Unidades localizadas fora do Campus Universitário Zeferino Vaz.

 

§ 2º - Pelo fato de estar localizado temporariamente em imóvel alugado e não necessitar realizar grandes reparações nas edificações, o COTUCA será contingenciado em 95% (noventa e cinco por cento) do saldo do PMP disponível em 15/04/2016.

 

Artigo 9º - Os Órgãos e Unidades usuários de serviços terceirizados deverão promover uma reavaliação dos contratos existentes, especialmente dos serviços de limpeza, com a finalidade de redução de despesas em, no mínimo, 5% (cinco por cento).

 

§ 1º - Excetuam-se ao determinado neste artigo os serviços de impressão e reprografia, cujo tratamento consta no item “a” do artigo 8º.

 

§ 2º - A VREA e a DGA deverão definir os procedimentos e o calendário das revisões dos contratos de serviços, apresentando em 30 dias um relatório à Administração Superior.

 

§ 3º - A VREA e a DGA orientarão os Órgãos e Unidades sobre os procedimentos a serem adotados para efetivar as revisões de contratos de serviços.

 

Artigo 10 - Independentemente das ações relativas à redução de serviços contratados previstos no artigo 9º, A VREA e a DGA apresentarão à Administração Superior, em 30 dias, um plano de renegociação de valores dos contratos existentes, visando a obtenção de redução de despesas para a Universidade em 5% (cinco por cento), respeitando os limites previstos na legislação.

 

Artigo 11 - A Administração Superior, com apoio de seus Órgãos Técnicos pertinentes, analisará casos excepcionais ao contido nesta Resolução, nas situações em que houver necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade ou de risco de comprometimento das mesmas.

 

Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 26 de abril de 2016.

 

 

 

 

 

JOSÉ TADEU JORGE

REITOR