Unicamp convoca docentes
para as eleições ao Consu

05/05/2015 - 15:54

A Secretaria Geral divulgou edital convocando os docentes da Unicamp a comparecerem às eleições dias 06 e 07 de maio, para escolherem seus representantes junto ao Conselho Universitário (Consu). As eleições serão realizadas nas Faculdades, Institutos, Colégios e Centro de Ensino de Línguas. O voto é obrigatório para todos os docentes em exercício na Universidade, e facultativo para aqueles que estão em férias ou afastados por interesse da administração, ou ainda mediante concessão de licença.

A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
a) 09 (nove) membros Bancada de Representação por Nível da Carreira MS, sendo: 03 (três) Representantes dos Professores Doutores – nível MS-3; 03 (três) Representantes dos Professores Associados – nível MS-5; 03 (três) Representantes dos Professores Titulares – nível MS-6.
b) Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.
c) Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes, composta por 02 membros eleitos por seus pares.

As eleições serão acompanhadas por uma comissão constituída pelo Consu – composta por dois diretores e um membro da Secretaria Geral – e fiscalizadas pela associação representativa dos docentes e por até três fiscais indicados pelo conjunto de candidatos. A apuração está marcada o dia 08, com prazo de 11 a 13 de maio para interposição de recursos. A submissão do resultado ao Consu se dará no dia 26 deste mês. O mandato dos representantes docentes será de dois anos, a partir de 20 de junho de 2015.

A relação definitiva dos candidatos está disponível no site da Secretaria Geral. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo ramal 1-4949.

Seguem informações importantes para a votação:
• Os docentes do nível MS-2 votarão nos candidatos por nível da carreira em conjunto com os docentes do nível MS-3. Portanto a cédula de votação dos docentes do nível MS-2 será igual a cédula dos docentes do nível MS-3;
• Para a representação por nível da carreira MS o eleitor poderá votar em até 02 candidatos;
• Os níveis intermediários MS-3.2 e MS-5.2/MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5;
• Para a eleição da Bancada da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 07 candidatos, não podendo votar em mais que 02 candidatos da mesma Unidade;
• Para a eleição da Bancada da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 01 candidato para titular e 01 candidato para suplente;
• Eleitores verifiquem se a cédula de votação corresponde ao seu nível da Carreira;
• Eleitores verifiquem se a sua cédula está devidamente rubricada no verso pelo Presidente da mesa receptora de votos;
• Não será permitido o voto por procuração ou sem a apresentação de documento oficial com foto;
• O voto é obrigatório para todos os docentes, de acordo com a Deliberação CONSU-A-22/99 e Portaria GR-139/91, e facultativo para docentes em férias ou afastados por interesse da administração, ou mediante concessão de licença.
• Não votam os aposentados, professores e pesquisadores colaboradores, técnico-didáticos e os admitidos em caráter emergencial.