Obras na
Unicamp
passam por
rigorosa
fiscalização

28/10/2014 - 16:36

A Unicamp soma atualmente 40 contratos referentes a obras físicas em andamento no seu campus de Barão Geraldo, que beneficiam grande parte de seus institutos, faculdades e órgãos. Esse conjunto de operações, que compreende reformas e construções, tem como objetivo a melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão, tripé que dá sustentação às atividades da Universidade, reconhecida como uma das melhores da América Latina.

De acordo com o coordenador Grupo Gestor de Obras, professor Paulo Ademar Martins Leal, todas as obras físicas contratadas pela Unicamp seguem rigorosamente as exigências da lei 8.666, promulgada em 1993 e que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

Além obedecer aos ditames da legislação específica, enfatiza o docente, os contratos também são auditados e fiscalizados rotineiramente por uma equipe altamente qualificada. “Diariamente, nossos profissionais percorrem o campus para acompanhar o andamento dos trabalhos das empreiteiras. Essa fiscalização é feita in loco e depois gera um relatório composto por uma série de dados, inclusive fotografias. É com base nesse documento que a Universidade cobra as empresas contratadas em relação a eventuais atrasos, interrupções e não conformidades”, acrescenta engenheira Patrícia Ferrari Schedenffeldt, diretora de Planejamento da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Unicamp, órgão responsável pela fiscalização e execução das obras no campus.

Patrícia explica que todos os direitos e obrigações tanto da Universidade quanto das empreiteiras estão previstos no contrato firmado pelas duas partes. Com base nesse acordo legal, a instituição toma todas as providências técnicas, administrativas e jurídicas cabíveis em caso de descumprimento de qualquer item contratual. “É importante ressaltar que a Universidade tem total controle sobre a situação das obras. Se alguma delas encontra-se paralisada ou suspensa, há um motivo que justifique essa situação”.

Entre as razões que podem fazer com que uma obra sofra atraso, paralisação ou suspensão, explica Patrícia, estão problemas de responsabilidade das empresas em cumprir o cronograma contratual, questões de ordem técnica, suspensão temporária por responsabilidade da empreiteira contratada, paralisação por estar sub-judice ou aguardando novos contratos para dar seguimento a futuras etapas do projeto. Um ponto fundamental observado pelo professor Paulo Leal é que a paralisação ou suspensão das obras trazem obviamente inconvenientes para a Universidade, mas não causam prejuízo ao seu orçamento, que é constituído por recursos advindos dos tributos pagos pelos contribuintes.

O docente explica que enquanto as obras não estão sendo tocadas, a Unicamp faz a aplicação financeira, na forma da lei, dos respectivos recursos para que o dinheiro não sofra desvalorização. “Ademais, se a paralisação ou suspensão da obra for de responsabilidade única do contratante, nós temos como aplicar sanções contra ele, que estão previstas em contrato. Essas sanções podem ser desde uma advertência até multa e o cancelamento unilateral do contrato com a eventual declaração de inidoneidade da empreiteira, dependendo da gravidade do caso”, reforça Patrícia.

Segundo ela, todos os contratos são públicos e a Unicamp confere total transparência aos procedimentos a eles relacionados. Neste link, a CPO disponibiliza uma planilha contendo a relação das obras atualmente paralisadas, acompanhada de informações que justificam essa situação.