Unicamp convoca docentes
para as eleições ao Consu

07/05/2013 - 13:34

A Secretaria Geral divulgou edital convocando os docentes da Unicamp a comparecerem às eleições nos dias 8 e 9 de maio, para escolherem seus representantes junto ao Conselho Universitário (Consu). As eleições serão realizadas nas faculdades, institutos, colégios e no Centro de Ensino de Línguas. O voto é obrigatório para todos os docentes em exercício na Universidade, e facultativo para aqueles que estão em férias ou afastados por interesse da administração, ou ainda mediante concessão de licença.

A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim  distribuídos:
a) nove membros da bancada de representação por nível da carreira MS, sendo:

Três representantes dos professores doutores – nível MS-3;

Três  representantes dos professores associados – nível MS-5;

Três  representantes dos professores titulares – nível MS-6.

b) Bancada de representação geral da carreira MS, composta por 11 membros eleitos por todos os docentes da carreira, independentemente do nível a que pertençam entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.

c) Bancada de representação das demais carreiras docentes, composta por dois membros eleitos por seus pares.

As eleições serão acompanhadas por uma comissão constituída pelo Consu – composta por dois diretores e um membro da Secretaria Geral – e fiscalizadas pela associação representativa dos docentes e por até três fiscais indicados pelo conjunto de candidatos. A apuração está marcada o dia 10, com prazo de 13 a 15 de maio para interposição de recursos. A submissão do resultado ao Consu se dará no dia 28 deste mês. O mandato dos representantes docentes será de dois anos, a partir de 20 de junho de 2013.

A relação definitiva dos candidatos está disponível no site da Secretaria Geral. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos ramais 1-4949 e 1-4942.

Seguem informações importantes para a votação:

· Os docentes do nível MS-2  votarão nos candidatos por nível da carreira em conjunto com os docentes do nível MS-3 . Portanto, a cédula de votação dos docentes do nível MS-2 será igual a cédula dos docentes do nível MS-3;

· Para a representação por nível da carreira MS o eleitor poderá votar em  até dois candidatos;

· Os níveis intermediários MS-3.2 e MS-5.2/MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5;

· Para a eleição da bancada da representação geral da carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, sete candidatos, não podendo votar em mais que dois candidatos da mesma Unidade;

· Para a eleição da bancada da representação das demais carreiras docentes os eleitores poderão votar em apenas um candidato para titular e um candidato para suplente;

· Eleitores verifiquem se  a cédula de votação corresponde ao seu nível da carreira;

· Eleitores verifiquem se a sua cédula está devidamente rubricada no verso pelo presidente da mesa receptora de votos;

· Não será permitido o voto por procuração ou sem a apresentação de documento oficial com foto;

· O voto é obrigatório para todos os docentes, de acordo com a Deliberação CONSU-A-22/99 e  Portaria GR-139/91, e facultativo para docentes em férias ou afastados por interesse da administração, ou mediante concessão de licença.

· Não votam os aposentados, professores e pesquisadores colaboradores, técnico-didáticos e os admitidos em caráter emergencial.