quarta-feira, 13 de janeiro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (8) – 133–134
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - PESQUISADOR
1. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Diretoria de Administração de Pessoal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pesquisador (Pq), nível “C”, junto à Área de Alimentação e Nutrição e/ou Segurança Alimentar e Nutricional, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação, da CGU/COCEN/NEPA, da Universidade Estadual de Campinas.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com dedicação exclusiva às atividades da (o) Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação - Nepa, vedado o exercício de outra atividade pública ou particular, remunerada ou não, salvo as acumulações legais.
DAS INCRIÇÕES
3. As inscrições estarão abertas de 26/01/2010 a 25/02/2010, e deverão ser feitas junto à Secretaria da Coordenação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação- NEPA, localizada na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP, das 09h00 às 12h e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo indicado. `
4. A inscrição será solicitada por meio de requerimento escrito, contendo nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão do candidato, dirigido ao Coordenador do NEPA- Prof. Dr. Walter Belik, a quem caberá deferir ou indeferir as inscrições.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
5. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) cópia do documento de identidade;
b) prova de que é portador do título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional, pertinente à área indicada pelo presente edital.
c) 01 cópia do Curriculum Vitae (documentado), e mais 05 cópias do Curriculum Vitae (Não documentado) contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber: títulos acadêmicos; atividades científicas, técnicas e profissionais; as atividades afins e seus períodos de exercício;
d) original da procuração e cópia da identidade do procurador, quando for o caso.
6. O candidato que tenha obtido o título de doutor no exterior deverá, caso aprovado, obter o reconhecimento para fins de validade nacional no prazo de um ano, a contar da efetivação da admissão, sob pena de desligamento automático.
7. O Curriculum vitae pode ser aditado, completado ou instruído com documentos comprobatórios até a data fixada para o encerramento das inscrições.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
8. São requisitos formais mínimos para o ingresso na carreira de Pesquisador - Pq, nível “C”, na vaga que trata o presente Edital:
a) ser portador, no mínimo, do título de doutor, outorgado pela Unicamp ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, pertinente à área indicada no presente Edital;
b) atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo correspondente ao nível “C” da unidade, centro ou núcleo deste edital, conforme Anexo a este edital.
DAS AVALIAÇÕES
9. As avaliações ocorrerão no dia 16/04/2010, das 9h00 às 17h00, na sala do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação.
10. Os locais, datas e horários das avaliações poderão ser alterados no interesse da Universidade, sendo que a comunicação de qualquer alteração será feita pela Universidade com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
11. O presente processo seletivo contará das seguintes avaliações:
a) Títulos, em que serão considerados os títulos acadêmicos do candidato na área em que deverá atuar.
b) Prova em que serão aferidos os conhecimentos técnicocientíficos do candidato através de apresentação, sobre tema “A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E AS SUAS DIMENSÕES” do Núcleo De Estudos E Pesquisas Em Alimentação - Nepa, seguido de argüição pela Comissão Julgadora.
c) Avaliações do Trabalho, em que será considerado o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica, realizado pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
I - trabalhos científicos ou relatórios técnicos publicados:
a) artigo publicado em revista com corpo editorial;
b) artigo publicado em revista sem corpo editorial;
c) livro;
d) capítulos de livros;
e) traduções de artigos ou livros;
f) resenha de livros, prefácios, orelhas de livro;
g) artigos publicados em Anais de Congresso;
h) trabalhos apresentados em Congresso;
i) resumos publicados em Anais de Congresso;
j) artigo de revisão: estudo resumido, analisado e discutido de matéria já publicada;
k) nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;
l) relatórios técnicos;
m) pedidos de patente;
n) filmes, vídeos, CD-ROM, gravações fonográficas ou audiovisuais;
II - apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.
III - desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
12. A cada avaliação serão atribuídos os seguintes pesos:
I. Títulos - Peso 3
II. Prova - Peso 3
III - Avaliação dos Trabalhos - Peso 4
DO JULGAMENTO
13. A Comissão Julgadora do processo seletivo será constituída por 5 membros, portadores, no mínimo, do título de doutor, além das demais qualificações exigidas para a função posta em seleção, nos termos da Deliberação CAD-A-2/2005.
14. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as avaliações da seleção e emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, indicando a classificação dos candidatos.
15. Cada membro da Comissão Julgadora dará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, em cada uma das avaliações.
16. A nota do candidato em cada avaliação será a média simples das notas atribuídas pelos examinadores.
17. A média final do candidato será a média Ponderada das notas finais das avaliações.
18. Terminadas as avaliações, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, indicando a classificação dos candidatos.
19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo os classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
20. O empate entre candidatos em relação à média final será decidido pela Comissão Julgadora, que indicará a classificação dos candidatos utilizando os seguintes critérios de desempate, na seqüência:
1- habilidade de interagir com equipes multidisciplinares;
2- melhor adequação do CV;
3- melhor capacidade de angariar recursos para pesquisa
21. O resultado do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
22. A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as notas finais obtidas pelos mesmos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23. Do resultado do processo seletivo caberá recurso, exclusivamente de nulidade, dirigido à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
24. A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado por igual período.
25. Durante o prazo de validade do processo seletivo, poderão ser providas novas funções afins a este edital que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos habilitados respeitados a ordem de classificação.
26. A admissão se dará em caráter experimental por um período de 90 (noventa) dias, durante o qual a aptidão e a capacidade do aprovado serão objetos de avaliação para o desempenho da função.
27. O presente processo seletivo obedecerá às disposições contidas na Deliberação CAD-A-2/2005, a qual também está disponível no endereço eletrônico: http://www.pg.unicamp.br/delicad/2005/CAD02A05.htm
ANEXO I
Perfil Quantitativo Mínimo para Pesquisador (Pq) do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação – NEPA
Pesquisador “C”:
Para o ingresso na carreira - que se dá na função Pesquisador C, entende-se que o pesquisador pode ser um recém doutor, com experiência na Area de Alimentação e Nutrição e/ou Segurança Alimentar e Nutricional, sendo que a mesmas pode ter sido atingida durante o seu trabalho de pós-graduação. Dessa experiência constam:
1.1 . Participação anterior ou em curso em 1 projeto da pesquisa como pesquisador (somente nesse caso poderá ser considerado o trabalho de tese desde que relacionado à(s) área(s) de atuação no NEPA);
1.2. Mínimo de 04 produções;
1.3. Apresentação pública de sua produção em, pelo menos, 03 eventos das diferentes naturezas consideradas, segundo a área de atuação do NEPA;
1.4. Os Pesquisadores do NEPA deverão atuar na(s) área(s), dentro dos objetivos do Núcleo. Estas áreas compreendem: Grande área de Alimentação, incluindo a produção, rotulagem, distribuição e consumo dos produtos alimentícios, assim como o impacto do consumo de alimentos no estado nutricional e na saúde da população.
1.5 O Pesquisador, independente da sua formação, deverá interagir com equipes multidisciplinares, sendo capaz de angariar recursos financeiros para produzir, publicar e divulgar pesquisas voltadas para o tema geral da Segurança Alimentar e Nutricional da população.
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