Arqueologia, História e Estratégia
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Publicado em : Balnei fruendi, Modelo XIX, Revista de Tradução, 4, 9, 8-11, 1999.

(REVISTA MODELO 19 UNESP – ARARAQUARA)

UM DOCUMENTO EPIGRÁFICO SOBRE O DISTRITO MINEIRO DE VIPASCA (ALJUSTREL, PORTUGAL): A ADMINISTRAÇÃO DO BANHO.

Prof. Dr. PEDRO PAULO A. FUNARI (UNICAMP)

 

INTRODUÇÃO

         A Lusitânia romana possuía diversas minas e, em Aljustrel, uma mina de cobre localizava-se no povoado Vipascum ou Vipasca. A área mineira de Vipasca era administrada por um procurator et rationalium uicarius. Entre 1876 e 1906 encontraram-se placas de bronze contendo a legislação que vigorava no distrito à época de Adriano (117-138 d.C.). Os diversos serviços públicos de Vipasca, com o banho mencionado no trecho reproduzido e traduzido a seguir, constituíam monopólios, que o procurator entregava a administradores privados mediante o pagamento de uma renda. O fragmento abaixo faz parte da tábua encontrada em 1876, hoje desaparecida. O texto foi originalmente publicado no Corpus Inscriptionum Latinarum, II,  5181, por Aemilius Hübner. A reconstituição do texto, aqui adotada, foi realizada por José d’Encarnação, em Inscrições Romanas do Conuentus Pacensis. Subsídios para o Estudo da Romanização (Coimbra, Universidade de Coimbra, 1984, pp. 204-216. Sobre a Epigrafia latina, pode consultar-se de Raymond Bloch, L’Épigraphie Latine (Paris, PUF, 1952, coll. “Que sais-je?” 534, com sucessivas reimpressões).

         Trata-se de um documento oficial, publicado para conhecimento geral, utilizando um vocabulário técnico, de cunho jurídico e uma grafia conservadora. Na transcrição, seguindo a praxe da edição epigráfica, os sinais <> são usados para acrescentar trechos que faltam no original, enquanto os sinais () são utilizados para completar palavras abreviadas.

         A tradução procurou afastar-se pouco do original latino, tendo em vista o caráter técnico do texto. Alguns termos, assim, merecem breve menção. Conductor foi traduzido por “arrendatário”, por tratar-se, precisamente, de um arrendamento. Serui Caesaris, traduzido, em geral, por “escravos imperiais”, foi vertido pelo pouco usual “escravos de César” a fim de ressaltar a ligação do escravo com o estado, fato ressaltado na mesma oração pela expressão qui procuratori in officis erunt, “ que estiverem a serviço do procurador”. O texto apresenta, como é comum em epígrafes, termos que não são encontrados na tradição literária e cuja interpretação é hipotética. Mencionem-se os seguintes: rana, que pode significar uma rã esculpida na parede para determinar a altura que a água devia atingir ou que pode ser um termo técnico que não sobreviveu nos vernáculos; ostile, um hapax, provavelmente ligado a ustilis, derivado de uro  (“queimar”). A grafia de alguns vocábulos tampouco é clássica, como aliut por aliud, ou siquid por siquis.

         O documento reveste-se de interesse, também, por referir-se ao cuidado com o funcionamento dos banhos. Nota-se divisão de homens e mulheres, no uso das instalações, reservando-se para estas o período matinal, quando a água estava quente. Observe-se, ainda, a cobrança que colocava escravos e libertos imperiais em condições de vantagem, em relação aos pobres, em geral.

         Embora um texto técnico, as Tábuas de Vipasca representam bem uma imensa literatura oficial, em parte preservada em inscrições e, só por isso, merecem a atenção dos estudiosos do mundo romano.   

Balnei fruendi. Conductor balinei sociusue eius omnia sua inpensa balineum, <quod ita conductum habe>bit in pr(idie) k(alendas) Iul(ias) primas omnibus diebus calfacere et praestare debeto a prima luce in horam spetim<am diei mulieribus> et ab hora octaua in horam secundam noctis uiris arbitratu proc(uratoris) qui metallis praeerit. Aquam in <aenis usque ad> summam ranam hypocaustis et in labrum tam mulieribus quam uiris profluentem recte praestare debeto. Conductor a uiris sing(ulis) aeris semisses et a mulieribus singulis aeris asses exigito. Excipiuntur liberti et serui <Caes(aris) qui proc(uratori)> in officis erunt uel commoda percipient, item inpuberes et milites. Conductor socius actorue eius <balineum et instrumen>ta omnia quae ei adsignata erunt integra conductione peracta reddere debeto nisi si qua uetustate c<orrupta erunt>. Aena quibus utetur lauare tergere unguereque adipe e recenti tricensima quaque die recte debeto. <Si uis maior per aliquod tempus inpedi>erit, quo minus lauare recte possit, eius temporis pro rata pensionem conductor reputare deb<eto. Praeter> haec et siquid aliut eiusdem balinei exercendi causa fecerit reputare nihil debebit. Conductori ue<ndere ligna> nisi ex recisaminibus ramorum quae ostili idonea non erunt ne liceto. Si aduersus hoc quid fecerit, in singul<as uenditiones HS. (sestertios)> centenos n(ummos) fisco d(are) d(ebeto). Si id balineum recte praebitum non erit, tum proc(uratori) metallorum multam conductori quo<ti>ens recte praebitum non erit usque ad HS (sestertios) CC (ducentos) dicere liceto. Lignum conductor repositum omni tempore habeto, quod diebus <satis sit>. 

 

 

 

Sobre o uso do Banho. O arrendatário do Banho ou o seu sócio deve prover a calefação da sala de banho, inteiramente às suas custas, todos os dias, até à véspera das calendas de Julho, e tê-la em condições de uso, para as mulheres, desde o alvorecer até à sétima hora do dia e, para os homens, desde a oitava hora até à segunda hora da noite, a juízo do procurador que estiver no comando das minas. Deverá encher de água, corretamente, as caldeiras de bronze até o topo da rã e fazê-la fluir para a banheira, tanto para as mulheres como para os homens. O arrendatário cobrará aos homens meio asse,  cada um deles, e um asse a cada mulher. Excetuam-se os libertos e os escravos de César a serviço do procurador ou que dele recebam retribuição, bem como os impúberes e os soldados. O arrendatário, seu sócio ou agente, deve entregar íntegros o Banho e todas as instalações que lhe tiverem sido confiadas, quando terminar o prazo de arrendamento, excetuando-se o que se tiver deteriorado com o tempo. Deverá, a cada trinta dias, lavar, polir e untar, com gordura fresca e com cuidado, as caldeiras de cobre em uso. Se por motivo de força maior e por um tempo determinado, o Banho não puder ser convenientemente utilizado, dever-se-á conceder ao arrendatário uma indenização proporcional ao período de interdição. Excetuando-se este caso e se precisar fazer algo para o uso do Banho, não terá direito a indenização alguma. Não é permitido ao arrendatário vender lenha, a não ser que sejam ramos impróprios para a queima. Se fizer algo em desacordo com esta determinação, terá de pagar ao fisco cem sestércios por cada venda ilegal. Se a sala de banho não estiver em boas condições, então o procurador das minas poderá aplicar ao arrendatário uma multa, quantas vezes ocorrer de não estarem bem mantidas, até o valor de duzentos sestércios. O arrendatário sempre terá armazenada lenha suficiente para...dias.