Arqueologia, História e Estratégia
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Publicado em: Nota de Leitura de L. Audrerie, “La notion et la protection du patrimoine” e R. Souchier e L. Vilar, “Le patrimoine mondial”, Revista de História Regional, 4, 1, 147-149, 1999.

 

ENSAIO BIBLIOGRÁFICO – REVISTA DE HISTÓRIA REGIONAL – PONTA GROSSA

Dominique Audrerie, La Notion et la Protection du Patrimoine. Paris, Presses Universitaires de France, 1997, 128 pp. ISBN 2 13 048702 5.

Dominique Audrerie, Raphael Souchier, Luc Vilar, Le Patrimoine Mondial. Paris, Presses Universitaires de France, 127 pp. ISBN 2 13049646 6.

Resenhado por Pedro Paulo A. Funari

                        O patrimônio é um tema de crescente discussão por parte de um amplo espectro de estudiosos. Não há, a rigor, uma única especialidade a refletir e tratar do patrimônio, pois são museólogos, pedagogos, arqueólogos, antropólogos, juristas, economistas, entre outros, aqueles que se tem dedicado à questão. Estes dois pequenos volumes representam bem essa multidisciplinaridade, pois seus autores são dois estudiosos do direito e um antropólogo e economista (Souchier). Em ambos os livros, encontramos um discussão ampla do tema, concentrando-se Audrerie na definição do patrimônio e nas questões referentes ao contexto francês, enquanto o Audrerie, Souchier e Vilar tratam mais dos seus aspectos internacionais e universais.

                        Audrerie discute a própria definição de patrimônio, ressaltando que se trata de noção derivada do Iluminismo e da Revolução Francesa, em especial ao ressaltar a laicização do conceito, pois que o patrimônio refere-se ao interesse publico, implicando, até mesmo, uma limitação ao direito de propriedade em nome do coletivo. Em seguida, discorre sobre a invenção do conceito mesmo e sobre a legislação patrimonial francesa, a começar com o neologismo criado pelo Padre Gregoire (1792), "vandalismo", referencia aos bárbaros que destruíam obras e monumentos. Menciona a criação do inventário de monumentos (1816), a primeira lei de proteção patrimonial (1887), assim como as medidas posteriores.

                        A defesa do pastiche, tão nossa conhecida pelo exemplo de Ouro Preto, por Jacques Houlet, entra na difícil seara da subjetividade inevitável da definição do preservável. A lei Malraux, de quatro de agosto de 1962, permitiu que, na Franca, a deteriorização dos centros históricos fosse limitada pela proteção ativa ao conjunto antigo das cidades, algo que só poderia ser feito "com e pelos seus habitantes e não apenas tendo em vista fins culturais ou turísticos" (p.80). O patrimônio arqueológico, definido paradoxalmente como "invisível" (pp. 97-102), compreende três aspectos: a proteção física do patrimônio arqueológico, a organização estrita de seu estudo e a regulamentação de seu comércio.

                        Audrerie, Souchier e Vilar começam por tratar do surgimento da noção de patrimônio mundial, posterior à Segunda Guerra Mundial. A primeira Convenção Internacional sobre Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adotado por iniciativa da UNESCO, foi firmada em 16 de novembro de 1972. Desde o Pós-guerra, diversas campanhas internacionais de salvaguarda do patrimônio foram organizadas, uma delas nas Missões Jesuíticas, no Brasil, Argentina e Paraguai, em 1988. Um aspecto essencial destacado pelo volume refere-se ao tombamento, como patrimônio da Humanidade, de bens culturais, com destaque para o conjunto de normas e instrumentos jurídicos mobilizados (pp.35-77). Mencionam-se, ainda, as ações de parceria entre instituições internacionais, países, associações publicas e privadas, como é o caso da restauração do Forte de São José de Macapá, no Brasil (p.87).

                        O volume conclui-se com uma discussão sobre os novos desafios, em especial, a necessidade de ampliar-se a lista de bens da humanidade para além das nações ricas da Europa e da América do Norte, que detém quase a metade dos 552 sítios considerados patrimônio da humanidade, enquanto a África conta com 9%, os Estados Árabes 10%, a Ásia e o Pacífico 20% e a América Latina 13%. Outro tema candente refere-se à aplicação da Convenção de Aia, de 1954, sobre a proteção de bens culturais em caso de conflito armado, na medida em que as guerras tem causado ingentes danos ao patrimônio cultural. Os autores concluem que só se pode conservar um patrimônio em seu contexto natural e humano, "forcas protetoras e reparadoras que lhe dão vida" (p.118).

                        Ambos livros, ainda que concisos, apresentam um manancial de questões relevantes sobre o patrimônio. Como se ressaltou em resenha sobre a reunião, promovida pelo World Archaelogical Congress, em Brac, Croacia, sobre a destruição e a preservação do patrimônio (Funari e Podgorny 1998), não se pode desvencilhar o patrimônio de seu contexto político. Como ambos os volumes ressaltam e muitos observadores têm destacado, para que se possa atuar de maneira humanista na definição e proteção do patrimônio é imprescindível a atuação o conjunta de cientistas e da comunidade envolvida. Essa atuação não  pode servir a interesses estreitos, como no caso do chauvinismo racial ou nacional mas, ao contrario, só pode beneficiar a todos se os critérios forem antes universais que locais. A experiência francesa e das organizações internacionais está a demonstrar a necessária reflexão ética sem a qual a própria defesa do patrimônio de uns pode servir de pretexto para a destruição dos bens culturais de outros. Esta, talvez, a maior mensagem destes estudos. 

REFERÊNCIAS

Funari, P.P.A. & Podgorny, I. 1998. Conference Review. European Journal of Archaeology, 1, 416-423.

Pedro Paulo A. Funari

Departamento de História, Instituto e Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, C.Postal 6110, Campinas, 13081-970, SP, fax 55 19 289 33 27, pedrofunari@sti.com.br.