O VI Curso de Extensão sobre
Análise Emergética de Projetos para Desenvolvimento Sustentável
será realizado em Campinas de 13 a 17 de fevereiro de 2006.
Nesta oportunidade, a idéia é discutir sobre a valoração dos recursos e dos serviços ambientais
e a inclusão das externalidades na contabilidade e na avaliação de projetos.
O curso é de interesse para pesquisadores, profissionais que atuam no campo das Políticas Públicas,
Gestão Sócio-Ambiental, e na defesa da utilização adequada dos recursos ambientais (Promotores Públicos).
Vários pesquisadores associados e alunos de pós-graduação do Laboratório de Engenharia Ecológica
apresentarão resumos e resultados de suas pesquisas:
Introdução:
- As limitações da análise econômica;
O conceito de Energia, Trabalho, Energia dissipada, Exergia, Emergia;
A Economia Biosférica e a valoração de recursos;
- Os conceitos de Ecossistema e de Funções Ecológicas do espaço geográfico;
Análise emergética de sistemas de produção e consumo;
Tendências históricas dos procedimentos e preços dos produtos rurais;
- Cálculos ampliados para considerar as externalidades negativas;
Cálculos ampliados para considerar os serviços sócio-ambientais.
- O conceito de unidade de produção rural ecológica integrada
Funcionamento em rede de eco-unidades (Rede Agroecológica).
- Visita
Metodologia e estudos de caso;
-
Análise geral de sistemas de aquicultura;
Análise da produção agrícola de soja no Brasil;
-
Análise de Sistemas de suino cultura-piscicultura
Análise de sistemas de produção de alimentos usando GIS;
-
Aplicativos de computador para modelagem e simulação de agro-ecossistemas;
- Análise de sistemas agrosilvipastoris;
Considerações sobre o planejamento e a gestão em bacias hidrográficas;
-
Visita
O curso será realizado na cidade de Campinas (Estado de São Paulo), e no último dia serão feitas
visitas a sítios e fazendas da região, com caraterísticas ecológicas interessantes.
Justificamos o interesse em oferecer o curso para Promotores Públicos, pois entre as funções do Ministério Público Federal,
segundo a Constituição Brasileira de 1988 (CF), está a de "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129 da CF).
Para assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170 da CF), deve-se observar, entre outros,
"os princípios da função social da propriedade e a defesa do meio ambiente". O artigo 186 da CF diz que
"a função social da propriedade é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e
graus de exigência estabelecidos em lei", entre outros requisitos, o seguinte: "utilização adequada dos recursos naturais d
isponíveis e preservação do meio ambiente".
O artigo 225 da CF, nesse sentido, estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações".
Assim, nosso objetivo é possibilitar, para os membros do Ministério Público, conhecimentos complementares para executar
uma de suas funções, que é a defesa do meio ambiente.
Em todos os temas a serem abordados será dada ênfase ao aprimoramento dos sistemas produtivos, visando
a mudança de paradigmas culturais e a discussão de políticas públicas para a transição ao desenvolvimento
auto-sustentado.
Atenciosamente,
Professor Dr. Enrique Ortega
Laboratório de Engenharia Ecológica- LEIA
FEA-Unicamp, Caixa Postal 6121 Campinas, SP 13083-862
Fone: (19) 3788-4035 FAX: (19) 3788-4027
E-mail: ortega@fea.unicamp.br
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