VI Jornadas de História do Trabalho
Prazo final para respostas e envio de cartas de aceite: 01/07/2012
Prazo final para envio dos textos: 01/09/2012
O Congresso Brasileiro está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), apresentado ao Senado em 8/6/2010. O artigo 967 restaura antiga determinação que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos. A medida coloca em risco centenas de milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país. Na área da Justiça do Trabalho, a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica.
Veja o artigo 967 do Projeto de Lei 166 de 2010:
[...]
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
[...]
O tema é importante e precisa ser debatido em escala mais ampla. Acesse aqui mais informações sobre esse assunto.
Emenda aprovada pelo Senador Eduardo Suplicy, ao Projeto de Lei do Senado nº166 de 2010
Acompanhe a tramitação do PLS n°166
Legislação:
Artigo 1.215 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Lei 6.246, de 7 de outubro de 1975
O Projeto de Lei 166/2010 (íntegra)
Leituras:
Nota Técnica nº 1/2010 do CONARQ
Elio Gaspari, "História não é maconha, para ser fumada."
Keila Grinberg, "A dor da gente que não sai no jornal".
Silvia Hunold Lara, "Uma agressão à história".
Vladimir Passos de Freitas,"Incineração de processos arquivados é um equívoco".