Noticiário

Agenda
2012

VI Jornadas de História do Trabalho

Os membros do GT Nacional Mundos do Trabalho (ANPUH) convidam pesquisadores para submeterem propostas de apresentações de trabalhos originais, fundamentados em pesquisas empíricas, debates teóricos e metodológicos e balanços da produção acadêmica que possibilitem o diálogo com interessados em temas semelhantes para as suas VI Jornadas de História de Trabalho, promovidas em conjunto com o II Seminário Internacional Mundos do Trabalho.

Rio de Janeiro

27 a 30 de novembro de 2012

Chamadas de apresentações: www.cpdoc.fgv.br/mundosdotrabalho

Call for papers: http://cpdoc.fgv.br/en/mundosdotrabalho/callforpapers

Convocatoria de ponencias: http://cpdoc.fgv.br/es/mundosdotrabalho/presentacion

Datas importantes:

Envio de propostas: 01/02/2012 - 01/04/2012
Prazo final para respostas e envio de cartas de aceite: 01/07/2012
Prazo final para envio dos textos: 01/09/2012

Inscrições--> www.cpdoc.fgv.br/mundosdotrabalho

SAIBA MAIS

SOS PROCESSOS JUDICIAIS

O Congresso Brasileiro está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), apresentado ao Senado em 8/6/2010. O artigo 967 restaura antiga determinação que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos. A medida coloca em risco centenas de milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país. Na área da Justiça do Trabalho, a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica.

Veja o artigo 967 do Projeto de Lei 166 de 2010:

[...]
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
[...]

O tema é importante e precisa ser debatido em escala mais ampla. Acesse aqui mais informações sobre esse assunto.

Emenda aprovada pelo Senador Eduardo Suplicy, ao Projeto de Lei do Senado nº166 de 2010

Acompanhe a tramitação do PLS n°166

Legislação:

Artigo 1.215 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973

Lei 6.246, de 7 de outubro de 1975

Lei 7.627, de 1987

O Projeto de Lei 166/2010 (íntegra)

Leituras:

Sidney Chalhoub e Paulo Fontes - "História do Trabalho no Brasil, História Pública" Perseu, 4 n. 3 (2009), pp. 219-228

Robert Slenes, "Escravos, cartórios e desburocratização: o que Rui Barbosa não queimou será destruído agora?" Revista Brasileira de História, 5 n. 10 (1985): 166-196

Silvia Hunold Lara, "Trabalho, Direitos e Justiça no Brasil" in: Benito B. Schmidt (org.) - Trabalho, Justiça e Direitos no Brasil. São Leopoldo, Oikos Editora, 2010, p. 106-122.

Fernando Teixeira da Silva, "Nem crematório de fontes, nem museu e curiosidades: por que preservar os documentos da Justiça do Trabalho" in Magda B. Biavaschi et al (org.) - Memória e preservação de documentos: direito do cidadão. S. Paulo, LTr, 2007, p.31-51.

Nota Técnica nº 1/2010 do CONARQ

Elio Gaspari, "História não é maconha, para ser fumada."

Keila Grinberg, "A dor da gente que não sai no jornal".

Silvia Hunold Lara, "Uma agressão à história".

Vladimir Passos de Freitas,"Incineração de processos arquivados é um equívoco".